Artigo 34 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Direção perigosa de veículo na via pública
Art. 34
Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.