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Artigo 34 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

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Direção perigosa de veículo na via pública

Art. 34

Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 34 do Decreto-Lei 3.688 /1941 | JurisHand