Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

Acessar conteúdo completo

Medidas de segurança

Art. 13

Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal , à exceção do exílio local.