JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Em todo o território nacional compete às repartições que expedirem a licença dos veículos o fornecimento das placas e respectiva colocação.

Art. 99 do Decreto-Lei 3.651 /1941