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Artigo 88 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 88

Os veículos oficiais de uso do Presidente da República, dos presidentes do Supremo Tribunal Federal e ramos do Parlamento Nacional, dos ministros de Estado, dos chefes dos governos estaduais (executivo, legislativo e judiciário), secretários de Estado, presidente do Tribunal de Apelação, Prefeito e Chefe de Polícia do Distrito Federal, terão placas de metal branco com fundo escuro, e, em relevo, as armas da República, as iniciais da repartição a que pertencerem, e a numeração de acordo com a série especial que couber a cada uma. (Anexo XIII).

Parágrafo único

Nas placas de veículos dos chefes dos governos estaduais, as iniciais indicativas do Estado serão precedidas da letra G.

Art. 88 do Decreto-Lei 3.651 /1941