Artigo 88 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os veículos oficiais de uso do Presidente da República, dos presidentes do Supremo Tribunal Federal e ramos do Parlamento Nacional, dos ministros de Estado, dos chefes dos governos estaduais (executivo, legislativo e judiciário), secretários de Estado, presidente do Tribunal de Apelação, Prefeito e Chefe de Polícia do Distrito Federal, terão placas de metal branco com fundo escuro, e, em relevo, as armas da República, as iniciais da repartição a que pertencerem, e a numeração de acordo com a série especial que couber a cada uma. (Anexo XIII).
Parágrafo único
Nas placas de veículos dos chefes dos governos estaduais, as iniciais indicativas do Estado serão precedidas da letra G.