Artigo 87 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 87
As placas dos veículos do Corpo Diplomático serão de cor escarlate, e terão, estampados, em branco, as iniciais C. D. e os números correspondentes ao registo e ao ano de sua vigência. A inscrição deste será sobre plaqueta removivel. (Anexo XII)