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Artigo 74 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 74

Os reboques estão sujeitos, no que lhes for aplicavel, às exigências feitas para os demais veículos.

Art. 74 do Decreto-Lei 3.651 /1941