Artigo 72 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 72
O trânsito de comboio de mais de um reboque fica subordinado a permissão especial da autoridade competente, às condições de segurança do conjunto e das vias a percorrer.