Artigo 71 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 71
Na verificação das característica dos reboques e comboios de cargas ou passageiros, serão consideradas a tara e a lotação respectiva, bem como a segurança do tráfego.