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Artigo 71 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 71

Na verificação das característica dos reboques e comboios de cargas ou passageiros, serão consideradas a tara e a lotação respectiva, bem como a segurança do tráfego.

Art. 71 do Decreto-Lei 3.651 /1941