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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 7º

É considerado negligência, e passiveI de multa, o derrame de óleo ou graxa em excesso na via pública.

Art. 7º do Decreto-Lei 3.651 /1941