Artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É considerado negligência, e passiveI de multa, o derrame de óleo ou graxa em excesso na via pública.
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completo É considerado negligência, e passiveI de multa, o derrame de óleo ou graxa em excesso na via pública.