Artigo 63 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 63
O condutor não é obrigado a transportar passageiros em número excedente da lotação do veículo.
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completo O condutor não é obrigado a transportar passageiros em número excedente da lotação do veículo.