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Artigo 63 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 63

O condutor não é obrigado a transportar passageiros em número excedente da lotação do veículo.

Art. 63 do Decreto-Lei 3.651 /1941