Artigo 62 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os taxímetros não poderão ser retirados do lugar sem permissão da autoridade, nem sofrer alteração ou modificação, a não ser pintura.