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Artigo 62 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 62

Os taxímetros não poderão ser retirados do lugar sem permissão da autoridade, nem sofrer alteração ou modificação, a não ser pintura.

Art. 62 do Decreto-Lei 3.651 /1941