Artigo 54 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 54
É proibido usar em veículos automotores as cores vermelha ou branca, privativas, respectivamente, dos Corpos de Bombeiros e das ambulâncias, bem assim cor semelhante à oficialmente adotada nas viaturas das corporações militares.
Parágrafo único
As autoridades de trânsito poderão conceder prazo de tolerância, que não excederá de sessenta dias, para a circulação de veículo com as características proibidas neste artigo, quando o mesmo houver entrado no país com certificado internacional, e não sendo o seu possuidor residente no Brasil.