Artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 50
Em todos os viadutos, pontes e pontilhões situados nas vias públicas, é obrigatória a colocação de placas com a indicação da carga máxima admissível.