Artigo 37 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os sinais preventivos serão permanentes ou eventuais.
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completo Os sinais preventivos serão permanentes ou eventuais.