Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os marcos facultativos (de 1.000 em 1.000 metros) terão as seguintes inscrições:
a
nas faces laterais, a 0,30m do solo, em faixa de 0,20m de altura, os algarismos que representam o número do quilômetro, abertos em baixo relevo com 0,09m de altura, e, sobre eles, em menores dimensões, o símbolo Km;
b
a faixa deverá ser pintada em cor amarela, e terá as inscrições em cor preta.