Artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os sinais luminosos terão as seguintes cores e significações: 1. VERDE - trânsito livre; 2. AMARELO ALARANJADO - advertência; ou indicação de que o sinal está sendo mudado; 3. VERMELHO - perigo; ordem de parar.