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Artigo 24, Alínea f do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 24

Serão usados como sinais de trânsito, inscritos em placas, dentro das cidades, e nas estradas se necessário, os seguintes:

a

DIREÇÃO A SEGUIR (Sinais 1 a 4 da Estampa I) - Disco branco, com moldura fina, em vermelho, e seta preta no centro, indicando uma ou mais direções por onde pode seguir o veículo.

b

CONTRA-MÃO (Sinal 5 da Estampa I) - Disco vermelho com faixa branca, horizontal, ao centro.

c

TRÁFEGO PROIBIDO: para qualquer veículo (Sinal 6 da Estampa I) - Disco branco com moldura Iarga, vermelha; para uma categoria de veículos (Sinais 10, 10-A e 10-B, da Estampa II) - Igual ao anterior, tendo, porem, no centro, em preto, figura apropriada, indicativa da categoria; para mais de uma categoria (Sinal 11 da Estampa II) - Disco branco, com moldura e diâmetro horizontal, da mesma largura, em vermelho, tendo figuras indicativas, de cor preta, sobre os dois campos brancos.

d

PREFERÊNCIA A OBSERVAR (Sinal 13 da Estampa Il) - Triângulo amarelo, emoldurado em vermelho, com o vértice para baixo, utilizado para indicar a via preferencial, e a distância suficiente do cruzamento.

e

OBRIGATORIEDADE DE PARAR (Sinal 14 da Estampa II) - Igual ao anterior, na mesma posição, tendo, porem, em preto, a indicação PARE; usado onde for obrigatória a parada do veículo, para as necessárias precauções, ou outro fim.

f

PROIBIÇÃO DE PARADA TEMPORÁRIA (Sinal 7 da Estampa I) - Disco amarelo, com moldura larga, e faixa, em vermelho, na diagonal, da esquerda para a direita do observador.

g

PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DEMORADO (Sinal 8 da Estampa I) - Disco branco, moldura e diâmetro iguais ao sinal 7, tendo, superposta, a letra P maiúscula, em preto.

h

LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE (Sinal 9 da Estampa II) - Disco branco, com moldura vermelha tendo, no centro, a indicação da velocidade máxima permitida, em quilômetros, e inscrita em preto.

i

LIMITAÇÃO DE TONELAGEM (Sinal 12 da Estampa II) - Igual ao de n. 9, tendo, no centro, indicação do peso a limitar.

j

DEVAGAR! ou ATENÇÃO! (Sinal 15 da Estampa III) - Placa quadrada, em azul, com triângulo branco, usada onde houver consertos ou entroncamentos que exijam cautela.

k

PERIGO (Sinal 22-A da Estampa VI) - Triângulo branco, emoIdurado em vermelho, com o vértice para cima, tendo facultativamente, ao centro, uma barra vertical em preto. Usado sempre que houver perigo iminente para o tráfego, dentro de cidades ou nas estradas;

l

OBRIGATORIEDADE DE MARCHA VAGAROSA, em frente a escolas ou hospitais. (Sinais 16 e 46-A da Estampa III). Colocados a 100 metros, antes dos estabelecimentos referidos, em ambos os lados da via pública. Para indicar hospitais: - placa quadrada, branca, emoldurada de azul, tendo no centro a cruz grega em vermelho e, para indicar escolas: - placa quadrada, em azul, com triângulo branco, tendo sobre este, em preto, a figura de um colegial;

m

PERMISSÃO DE ESTACIONAR (Sinal 17 da Estampa III) - Placa quadrada em azul, com disco branco, tendo sobre este, em preto, a letra P; podendo ter inscrições esclarecedoras, sempre que necessário.

Art. 24, f do Decreto-Lei 3.651 /1941