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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 19

Ficam autorizados, a título precário, o Automovel Clube do Brasil e o Touring Clube do Brasil a expedir certificados internacionais para automoveis e permissões internacionais para conduzir, com observância do disposto no § 1º do artigo 17 deste Código, devendo tais documentos ser apresentados às autoridades do trânsito, para o fim de receberem visto e chancela.

Art. 19 do Decreto-Lei 3.651 /1941