Artigo 151 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 151
Fica suprimida a matrícula de condutores de veículos em todo o território nacional.
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
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