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Artigo 135, Alínea b do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 135

Compõem o Conselho Nacional de Trânsito:

a

o Inspetor Geral de Polícia, o Inspetor do Tráfégo da Polícia Civil do Distrito Federal, o diretor do Departamento de Concessões da Prefeitura do Distrito Federal, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e um representante do Estado-Maior do Exército;

b

um representante do Touring Clube do Brasil e um do Automovel Clube do Brasil.

Art. 135

Compõe o Conselho Nacional de Trânsito: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.464, de 1943)

a

o Inspetor Geral de Polícia e o Inspetor do Tráfego, da Polícia Civil do Distrito Federal, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.464, de 1943)

b

um representante do Touring Clube do Brasil e um do Automovel Clube do Brasil. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.464, de 1943)

Art. 135

Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: ( Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.286, de 1945)

a

o diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o diretor do Serviço de Tráfego do Departamento Federal de Segurança Pública e o diretor do Departamento de Concessões da Prefeitura do Distrito Federal; Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.286, de 1945)

b

um representante do Estado Maior do Exército, um do Touring Clube do Brasil, um do Automóvel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários. Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.286, de 1945)

Art. 135

Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.604, de 1945)

a

O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.604, de 1945)

b

um representante do Touring Clube do Brasil, um do Automóbel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.604, de 1945)

Art. 135

Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: (Redação dada pela Lei nº 1.416, de 1951)

a

O Diretor do Serviço de Trânsito, um representante da Prefeitura do Distrito Federal, um do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e um do Estado Maior do Exército; (Redação dada pela Lei nº 1.416, de 1951)

b

um representante do Touring Club do Brasil, um do Automóvel Club do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários. (Redação dada pela Lei nº 1.416, de 1951)

Art. 135, b do Decreto-Lei 3.651 /1941