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Artigo 134 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 134

Ficam criados o Conselho Nacional de Trânsito, com sede no Distrito Federal e subordinado diretamente ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e os Conselhos Regionais de Trânsito, nas Capitais dos Estados, subordinados aos respectivos governos.

Art. 134 do Decreto-Lei 3.651 /1941