Artigo 132 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 132
O veículo não poder á ser retirado da circulação quando estiver com passageiros.
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completo O veículo não poder á ser retirado da circulação quando estiver com passageiros.