Artigo 130 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 130
A cassação do documento de habilitação dar-se-á quando a autoridade verificar que o condutor se tornou alcoolatra ou toxicomano; ou deixou de preencher as condições exigidas para a direção de veículos.