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Artigo 130 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 130

A cassação do documento de habilitação dar-se-á quando a autoridade verificar que o condutor se tornou alcoolatra ou toxicomano; ou deixou de preencher as condições exigidas para a direção de veículos.

Art. 130 do Decreto-Lei 3.651 /1941