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Artigo 114 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941

Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito

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Art. 114

É proibida a aprendizagem sem licença e sem estar ao lado do aprendiz um motorista habilitado, e no veículo em que for efetuada só se permitirá a permanência de mais um passageiro.

Art. 114 do Decreto-Lei 3.651 /1941