Artigo 114 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 114
É proibida a aprendizagem sem licença e sem estar ao lado do aprendiz um motorista habilitado, e no veículo em que for efetuada só se permitirá a permanência de mais um passageiro.