Artigo 107 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 107
A licença para aprendizagem dependerá de prévio exame médico, na forma dos arts. 105 e 106. Esse exame terá validade para as provas de habilitação durante três meses, salvo se nesse período sobrevier moléstia ou defeito que torne o candidato notoriamente incapaz.