Artigo 100 do Decreto-Lei nº 3.651 de 25 de Setembro de 1941
Dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito
Acessar conteúdo completoArt. 100
Com a aprovação do Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Regionais de Trânsito dividirão os Estados em circunscrições, constituidas por um ou mais Municípios, devendo cada circunscrição ter sob sua jurisdição pelo menos uma repartição fiscalizadora do tráfego.