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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 362 de 18 de dezembro de 1968

Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.


Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.