Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.617 de 15 de Setembro de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos universitários
Art. 1º
Fica instituída a Confederação dos Desportos Universitários.
Estabelece as bases de organização dos desportos universitários
Fica instituída a Confederação dos Desportos Universitários.