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Artigo unico do Decreto-Lei nº 3.594 de 5 de Setembro de 1941

Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938

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Art. único

A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".

Art. unico do Decreto-Lei 3.594 /1941