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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 358 de 20 de Novembro de 1968

Autoriza a realização de operações de crédito adicionais, para obtenção do equilíbrio orçamentário da União.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição.

Art. 3º do Decreto-Lei 358 /1968