Artigo 3º do Decreto-Lei nº 358 de 20 de Novembro de 1968
Autoriza a realização de operações de crédito adicionais, para obtenção do equilíbrio orçamentário da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição.