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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 358 de 20 de Novembro de 1968

Autoriza a realização de operações de crédito adicionais, para obtenção do equilíbrio orçamentário da União.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito adicional que se fizerem necessárias para obtenção do equilíbrio orçamentário, na forma dos artigos 63 e 65, § 2º, da Constituição, até o limite de NCr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros novos).

Art. 1º do Decreto-Lei 358 /1968