Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 355 de 6 de Agosto de 1968

AItera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei será submetido à aprovação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.