JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.522 de 19 de Agosto de 1941

Altera a redação dos arts. 214 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 3.522 /1941