Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.522 de 19 de Agosto de 1941
Altera a redação dos arts. 214 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se ao art. 97 o seguinte item XII : "Exercício, em comissão, de cargo ou função, de chefia ou direção, dos Estados, Municípios ou Territórios, na forma do § 1º do art. 21".