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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.522 de 19 de Agosto de 1941

Altera a redação dos arts. 214 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências

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Art. 2º

Acrescente-se ao art. 97 o seguinte item XII : "Exercício, em comissão, de cargo ou função, de chefia ou direção, dos Estados, Municípios ou Territórios, na forma do § 1º do art. 21".

Art. 2º do Decreto-Lei 3.522 /1941