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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 351 de 7 de Fevereiro de 1968

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido ao Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.