Artigo 2º do Decreto-Lei nº 351 de 7 de Fevereiro de 1968
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei, que será submetido ao Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.