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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 349 de 24 de Janeiro de 1968

Altera dispositivos dos Decretos-leis nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 e 263, da mesma data.

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Art. 3º

Dentro de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo regulamentará o disposto neste Decreto-lei.