Artigo 4º do Decreto-Lei nº 345 de 28 de dezembro de 1967
Modifica a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor do impôsto sôbre circulação de mercadorias também poderá, nos têrmos do regulamento estadual próprio, ser incluído na duplicata fiscal.