Artigo 2º do Decreto-Lei nº 345 de 28 de dezembro de 1967
Modifica a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A falta de pagamento da duplicata fiscal não exonera o contribuinte da responsabilidade pelo recolhimento do tributo.