Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.437 de 17 de Julho de 1941
Dispõe sobre o aforamento de terrenos e a construção de edifícios em terrenos das fortificações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o aforamento de terrenos e a construção de edifícios em terrenos das fortificações.
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