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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 342 de 22 de dezembro de 1967

Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de abril de 1968 o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967 , estabelecido no artigo 2º dêsse Decreto-lei.