Artigo 2º do Decreto-Lei nº 340 de 22 de dezembro de 1967
Acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.