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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 339 de 19 de dezembro de 1967

Exclui da obrigação do artigo 10 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o Banco do Brasil S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S. A., o Banco da Amazônia S. A. e Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.