Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938
Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aprovado o plano de sorteio, o Jockey Club Brasileiro é responsavel pela sua execução e pelo pagamento e liquidação dos prêmios sorteados.
Parágrafo único
Não se, dará aprovação ao pIano sem que o concessionário prove quitação de todos os impostos a que estiver sujeito, inclusive o de que cogita o art. 25 do regulamento anexo ao decreto n. 21.143, de 10 de março de 1932.