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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"

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Art. 3º

Aprovado o plano de sorteio, o Jockey Club Brasileiro é responsavel pela sua execução e pelo pagamento e liquidação dos prêmios sorteados.

Parágrafo único

Não se, dará aprovação ao pIano sem que o concessionário prove quitação de todos os impostos a que estiver sujeito, inclusive o de que cogita o art. 25 do regulamento anexo ao decreto n. 21.143, de 10 de março de 1932.

Art. 3º do Decreto-Lei 338 de 16 de Março de 1938