Artigo 2º do Decreto-Lei nº 337 de 19 de dezembro de 1967
Prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição.