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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 337 de 19 de dezembro de 1967

Prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 1º

Fica prorrogada por mais 120 dias a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.