Artigo 1º do Decreto-Lei nº 337 de 19 de dezembro de 1967
Prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada por mais 120 dias a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.