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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 337 de 16 de Março de 1938

Organiza o Parque Nacional de ltatiaia, criado pelo decreto número 1.713, de 14 de junho de 1937, dispõe sobre as obras necessárias ao mesmo, abre o crédito especial de 150:000$000 e dá outras providencias.


Art. 8º

O ministro da Agricultura baixará as instruções necessárias à execução do presente decreto-lei.