Artigo 4º do Decreto-Lei nº 336 de 24 de Outubro de 1967
Altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.