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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 336 de 24 de Outubro de 1967

Altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.

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Art. 3º

No que não contrariar o presente Decreto-lei, ficam mantidas a Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954 , com suas alterações posteriores, e a respectiva regulamentação.

Art. 3º do Decreto-Lei 336 /1967