Artigo 3º do Decreto-Lei nº 336 de 24 de Outubro de 1967
Altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No que não contrariar o presente Decreto-lei, ficam mantidas a Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954 , com suas alterações posteriores, e a respectiva regulamentação.