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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 335 de 18 de Outubro de 1967

Rejeitado pela RCD nº 60, de 1968 Altera o Decreto-lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste decreto-lei que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do Artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.